A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou e promulgou uma nova legislação que impõe multas para o uso de drogas ilícitas, como a maconha, em locais públicos em todo o estado.
A lei, que foi proposta pelo deputado Cabo Bebeto (PL), entrou em vigor no dia 27 de novembro e visa intensificar as medidas de controle e prevenção ao consumo de substâncias em espaços acessíveis à população.
Segundo a normativa, a penalidade para quem for flagrado consumindo drogas em espaços públicos é de 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), o que corresponde a R$ 172,05.
Em situações de reincidência ou no caso de consumo em áreas próximas a instituições de ensino ou de saúde, o valor da multa dobra, passando para R$ 344,10.
A legislação define como “espaços públicos” diversas áreas de acesso livre, como avenidas, ruas, praças, calçadas, ciclovias, rodovias, pontes, viadutos, praias, além de áreas externas de estabelecimentos comerciais e esportivos situados nas proximidades de vias públicas.
Também estão incluídos estacionamentos e pátios de estabelecimentos que tenham acesso direto a vias públicas.
O valor arrecadado com as multas será destinado a programas voltados para a prevenção ao uso de drogas ou repassado a organizações que realizem trabalhos na área de conscientização e reabilitação.
Com essa medida, o governo estadual reforça seu compromisso em combater o consumo de substâncias ilícitas em ambientes públicos, promovendo uma maior segurança e saúde pública.

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