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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Redes sociais podem ser responsabilizadas: decisão do STF muda cenário

Decisão histórica do STF altera interpretação do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilegais.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Redes sociais podem ser responsabilizadas: decisão do STF muda cenário
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (27) o julgamento que redefine os limites de responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que provedores de redes sociais e outros serviços de internet poderão ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos postados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia, desde que não removam os materiais após serem notificados.

 

A decisão modifica a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então condicionava a responsabilização das plataformas à existência de decisão judicial específica. Para a Corte, essa exigência deixa de oferecer proteção adequada a direitos fundamentais, como a dignidade humana, e à própria integridade da democracia, quando se trata da disseminação de conteúdos prejudiciais.

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No entanto, em casos de crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria —, continua sendo necessária uma decisão judicial para que haja responsabilização. A possibilidade de remoção extrajudicial, mediante notificação, permanece válida.

 

O julgamento teve início ainda em junho e se estendeu por seis sessões. A formação da maioria ocorreu após intensa articulação interna. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, chegou a reunir seus pares para um almoço informal em que foram discutidos os parâmetros para a tese final.

 

O ministro Nunes Marques, último a votar, posicionou-se pela manutenção integral do artigo 19, mas foi vencido. Com o encerramento da análise, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, apresentou a tese que norteará futuras decisões do Judiciário.

 

Segundo o entendimento firmado, os provedores devem remover conteúdos sabidamente ilegais, como discursos de ódio, incitação à violência e desinformação grave, sob pena de responderem judicialmente. A responsabilização também vale para contas consideradas inautênticas, inclusive em casos de repetição de conteúdos ofensivos previamente julgados pela Justiça.

 

A decisão marca um novo capítulo na regulamentação da internet no país e deve impactar significativamente o modo como as plataformas moderam conteúdos e respondem a denúncias de abusos.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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