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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

STF inclui tempo de recreio como parte da carga de trabalho dos professores

Corte estabelece que recreio conta como tempo à disposição da escola, mas abre exceção para intervalos usados em atividades pessoais

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
STF inclui tempo de recreio como parte da carga de trabalho dos professores
Reprodução Redes Sociais / Getty
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O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (13), um entendimento que deve impactar diretamente a rotina de professores de todo o país. A Corte definiu que o período de recreio e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho docente, devendo, portanto, ser considerado no cálculo da remuneração.

 

A decisão encerra uma disputa judicial que chegou ao STF depois de ser questionada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade contestava posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho, que já tratava os intervalos como tempo em que o docente permanece à disposição da instituição de ensino.

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Pelo novo entendimento, esse tempo deve ser computado como regra geral, já que o professor continua submetido às demandas do ambiente escolar mesmo fora da sala de aula. A Corte, porém, abriu exceção: se o educador comprovar que utilizou o intervalo para atividades exclusivamente pessoais, esse período não será incluído na jornada. Esse ônus de comprovação, segundo o Supremo, caberá ao empregador.

 

O julgamento ganhou destaque após o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspender em 2024 todas as ações trabalhistas em andamento sobre o tema, propondo que o mérito fosse decidido de forma definitiva pelo plenário. A análise só avançou agora, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Edson Fachin.

 

Durante a votação, ministros reforçaram que o intervalo faz parte da dinâmica escolar. Flávio Dino ressaltou que o professor segue vinculado às responsabilidades pedagógicas mesmo sem ordens expressas. Já Nunes Marques observou que, na prática, é comum que o professor seja procurado pela direção, por alunos ou por colegas durante o recreio.

 

O plenário também acatou sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas daqui para frente. Com isso, não haverá necessidade de devolução de valores já pagos por instituições de ensino a seus profissionais.

 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que entendeu que o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho era suficiente para assegurar o valor social do trabalho e não demandava revisão pelo Supremo.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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