O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a reconhecer um grupo mais amplo de dependentes para a concessão de benefícios previdenciários, como pensão por morte. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.108/2025, que altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, permitindo que enteados, menores sob guarda judicial ou tutela sejam equiparados aos filhos biológicos para fins de amparo previdenciário.
Pela nova regra, o segurado precisa declarar formalmente o menor como dependente e comprovar que ele não possui meios próprios de sustento nem acesso adequado à educação. Com isso, vínculos afetivos e familiares passam a ter o mesmo peso jurídico que os laços de sangue.
Especialistas apontam que a legislação representa um marco importante na proteção de crianças e adolescentes criados em estruturas familiares diversas, reconhecendo a realidade de milhões de brasileiros. A medida também reforça o princípio do melhor interesse do menor, ampliando a cobertura social a quem vive sob a responsabilidade e o cuidado do segurado, mesmo sem relação biológica.
A atualização da lei é vista como um avanço no reconhecimento das múltiplas formas de família e no fortalecimento da rede de proteção previdenciária no país.

Comentários: