A Justiça Federal de Alagoas assegurou o direito de Davi Ramon da Silva, de 22 anos, estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ingressar no curso de Medicina no campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Após ter sua matrícula negada pela 24ª Banca Biopsicossocial, vinculada ao SiSu 2024.1, a família recorreu à Justiça para garantir o cumprimento de seus direitos.
A juíza federal Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara de Alagoas, emitiu a decisão favorável no dia 17, destacando que a negativa da Ufal infringiu a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura às pessoas com deficiência igualdade de condições no acesso à educação.
"O laudo médico apresentado atende aos critérios exigidos para comprovação da deficiência e, portanto, justifica a matrícula na instituição de ensino", afirmou a magistrada.
Com a decisão liminar, a Ufal foi obrigada a efetivar a matrícula do estudante no curso de Medicina até nova deliberação judicial.
O caso reforça a importância do cumprimento das políticas inclusivas nas instituições públicas de ensino superior.
