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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

Política

TSE ratifica decisão e mantém prefeito e vice condenados em Teotônio Vilela

Decisão mantém reprovação das contas de campanha e aponta falhas relevantes no uso de verba pública

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
TSE ratifica decisão e mantém prefeito e vice condenados em Teotônio Vilela
Ascom TSE
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A Justiça Eleitoral manteve a reprovação das contas da chapa formada por Pedro Henrique de Jesus Pereira, o Peu Pereira, e André Borges Pereira da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de Teotônio Vilela nas eleições de 2024. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (16) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

De acordo com o julgamento, foram identificadas inconsistências na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mecanismo público destinado ao custeio eleitoral. Entre os pontos destacados estão despesas consideradas irregulares e falhas na prestação de informações, o que comprometeu a transparência das contas apresentadas.

Com a decisão, os responsáveis deverão devolver R$ 93,3 mil aos cofres públicos, valor relacionado a gastos que não atenderam às exigências legais. O acórdão também menciona dificuldades na comprovação de algumas despesas, incluindo registros de abastecimento de veículos não declarados oficialmente, além de inconsistências na descrição de serviços contratados durante a campanha.

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Outro aspecto apontado envolve a destinação de recursos para atividades e beneficiários sem vínculo formal com a coligação, além de irregularidades em contratos de prestação de serviço. Para a Corte, o conjunto das falhas representa um percentual significativo do total de recursos utilizados, o que inviabiliza a aprovação das contas, mesmo com ressalvas.

Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o volume e a gravidade das inconsistências ultrapassam limites aceitáveis na legislação eleitoral, justificando a manutenção da desaprovação e a devolução dos valores.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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