A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), por identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada. A medida foi adotada após representações apresentadas pelo MDB, que questionou o teor das publicações e sua possível finalidade eleitoral fora do período permitido.
As decisões foram assinadas pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que analisou materiais divulgados no Instagram. Segundo o entendimento do magistrado, as peças ultrapassam o limite da divulgação institucional e passam a sugerir uma estratégia de projeção política com alcance estadual.
Entre os conteúdos avaliados, estão vídeos em que o ex-gestor relaciona ações realizadas na capital a um cenário mais amplo em Alagoas, além de menções a uma futura agenda pelo estado, acompanhadas de expressões associadas a campanha, como “jornada da vitória”. Para a Justiça, mesmo sem pedido explícito de voto, o conjunto das mensagens pode caracterizar tentativa de influenciar o eleitorado de forma antecipada.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para exclusão das publicações, além de proibir a republicação de materiais semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Também foi autorizada a notificação da plataforma responsável para garantir a remoção, caso não haja cumprimento espontâneo.
O processo segue em tramitação e ainda será analisado quanto ao mérito das acusações.

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