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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
Justiça

Flávio Dino determina retorno de Andrei e Leandro Almada aos comandos da Polícia Federal

Decisão também determina a retomada das atividades da Diretoria de Inteligência da PF e será submetida à análise do plenário do STF.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Flávio Dino determina retorno de Andrei e Leandro Almada aos comandos da Polícia Federal
Ascom STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. Ambos haviam sido afastados por decisão anterior do ministro André Mendonça.

A medida foi adotada após pedido apresentado por Andrei Rodrigues, que argumentou que o afastamento comprometia o andamento de investigações em curso e afetava a estrutura administrativa da Polícia Federal. Segundo a defesa, a mudança na direção poderia causar atrasos na análise de materiais apreendidos e impactar o trabalho das equipes responsáveis pelos inquéritos.

Na decisão, Flávio Dino entendeu que partidos políticos não possuem legitimidade para solicitar medidas cautelares de natureza penal, conforme previsto no Código de Processo Penal. O magistrado considerou que essa questão torna inválida a decisão que havia determinado o afastamento dos dirigentes da PF.

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O ministro também destacou que o tema deverá ser apreciado pelo plenário do STF, já que o caso envolve procedimentos e relatórios da Polícia Federal que estão sob análise da Corte. Dino afirmou ainda que, em uma avaliação preliminar, Andrei Rodrigues e Leandro Almada atuaram no cumprimento de determinações judiciais, não havendo elementos que justificassem, neste momento, o afastamento dos cargos.

Além de restabelecer os dirigentes em suas funções, a decisão autorizou a retomada das atividades da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal e vedou a adoção de novas medidas cautelares contra os dois gestores com base exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e no cumprimento de ordens judiciais. A decisão, contudo, permanece sujeita à análise e eventual revisão pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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