Uma nova legislação municipal estabelece punições para torcedores identificados em episódios de violência relacionados a torcidas organizadas em Maceió. A Lei nº 7.779 foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (10).
Pela norma, pessoas identificadas como envolvidas em brigas poderão ser multadas em até R$ 10 mil. A legislação também prevê a possibilidade de proibição de acesso a estádios e arenas esportivas da capital por um período de até cinco anos.
A medida considera como briga de torcida situações que envolvam confrontos físicos, tumultos ou outros atos de violência entre integrantes de torcidas organizadas. A regra abrange ocorrências registradas antes, durante ou após partidas, tanto dentro dos estádios quanto em vias públicas e áreas próximas aos locais dos eventos.
As penalidades não ficam restritas aos participantes diretos das agressões. A lei também prevê punições para pessoas que sejam identificadas como responsáveis por incitar, organizar ou estimular episódios de violência relacionados às torcidas.
De acordo com a legislação, as sanções poderão ser aplicadas de maneira isolada ou cumulativa, conforme o caso.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se