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Terça-feira, 15 de Setembro 2026
Justiça

TRE-AL suspende direito de resposta de João Caldas Filho após quebra de sigilo

Decisão considera informações divulgadas no âmbito do STF sobre a atuação administrativa de João Caldas Filho à frente do Iprev durante o período dos repasses ao Banco Master.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
TRE-AL suspende direito de resposta de João Caldas Filho após quebra de sigilo
Ascom TRE
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o direito de resposta concedido ao candidato do PSDB ao Governo de Alagoas, João Caldas Filho, em uma ação envolvendo o adversário Renan Filho (MDB) e questionamentos sobre repasses realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) ao Banco Master.

A decisão ocorreu após a divulgação de novos elementos relacionados à investigação sobre as operações financeiras envolvendo o Iprev e a instituição comandada por Daniel Vorcaro. As informações foram tornadas públicas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.

O direito de resposta havia sido determinado anteriormente pelo TRE-AL em relação a 21 inserções de Renan Filho no rádio e na televisão. Na propaganda, o candidato do MDB questionava João Caldas Filho sobre a responsabilidade administrativa pela gestão do instituto durante o período em que ocorreram os repasses.

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Com a divulgação dos novos documentos, o desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida entendeu que surgiram elementos posteriores que poderiam alterar a análise feita inicialmente pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o magistrado citou informações apresentadas em manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e destacou que João Caldas Filho apareceria formalmente como responsável legal pela unidade gestora do Iprev, além de possuir, segundo os documentos mencionados no processo, poderes relacionados à nomeação e exoneração de integrantes da direção do instituto.

Outro ponto considerado foi o encaminhamento das investigações ao STF. Segundo os documentos citados na decisão, o caso foi remetido pela Justiça Federal em razão da prerrogativa de foro atribuída a João Caldas Filho enquanto exercia o cargo de prefeito de Maceió e figurava como responsável legal pela unidade gestora.

Apesar dos novos elementos divulgados, as investigações sobre o caso Master continuam em andamento. A existência de apuração não significa, por si só, que houve comprovação de irregularidade ou responsabilidade criminal por parte de qualquer pessoa mencionada no procedimento.

O caso permanece sob análise das autoridades competentes, e eventuais responsabilidades deverão ser definidas ao longo da investigação e dos procedimentos judiciais.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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