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Terça-feira, 15 de Setembro 2026
Política

TRE-AL barra candidatura de João Neto após ação de Renan Calheiros

Decisão foi tomada por 4 votos a 3 e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); candidato nega agressão e afirma que episódio foi acidental.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
TRE-AL barra candidatura de João Neto após ação de Renan Calheiros
Reprodução Redes Sociais / João Neto / Imagens de câmeras / PCAL
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, nesta segunda-feira (14), pelo indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3.

A ação de impugnação foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB), que questionou a possibilidade de João Neto concorrer ao cargo em razão de uma condenação por lesão corporal contra uma mulher com quem mantinha relacionamento. Na argumentação, a defesa da impugnação pediu que as regras de inelegibilidade fossem analisadas sob a perspectiva de gênero.

João Neto foi condenado em junho de 2025 a quatro anos e dois meses de prisão. A decisão foi posteriormente mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, em fevereiro de 2026. O processo, entretanto, ainda não possui trânsito em julgado.

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Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou pelo indeferimento da candidatura. O órgão defendeu que a análise eleitoral leve em consideração o bem jurídico protegido pela legislação e a evolução das normas destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Ao justificar a iniciativa, Renan Calheiros afirmou que uma pessoa condenada por violência contra uma mulher não deveria ocupar um mandato parlamentar. O senador sustentou ainda que a candidatura seria incompatível com o papel do Legislativo na formulação e fiscalização de políticas públicas relacionadas à proteção das mulheres.

João Neto contesta a acusação e nega ter agredido a ex-companheira. Segundo ele, o episódio ocorreu de forma acidental e não teria caracterizado uma agressão intencional.

A decisão tomada pelo TRE-AL não encerra a discussão sobre o registro. João Neto ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá analisar o caso em instância superior.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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