O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular em transmissões veiculadas por cinco emissoras de rádio que faziam referência ao prefeito de Maceió, João Caldas Filho, e às pré-candidatas Eudócia Caldas e Marina Candia. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, determina a interrupção imediata das divulgações consideradas incompatíveis com a legislação eleitoral.
Entre os elementos analisados pelo tribunal está a declaração de um apresentador que fez um pedido explícito de voto durante a programação de uma emissora educativa, manifestação que, segundo a decisão, extrapola os limites permitidos no período de pré-campanha.
O magistrado ressaltou que a legislação autoriza a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e apresentações de propostas, mas proíbe pedidos diretos ou indiretos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto.
Além desse episódio, a decisão também aponta a veiculação de mensagens com apelos ao chamado "voto de mudança", críticas a adversários políticos e a divulgação de vinhetas destacando obras da Prefeitura de Maceió, em um formato que, na avaliação do TRE, apresentava características típicas de campanha eleitoral.
O tribunal destacou ainda que emissoras de rádio, por operarem mediante concessão pública, não podem promover propaganda eleitoral fora das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e devem assegurar tratamento equilibrado aos pré-candidatos durante o período que antecede as eleições.
Outro ponto enfatizado foi a repetição diária das inserções em diferentes frequências, alcançando diversos municípios alagoanos, circunstância que, segundo a decisão, poderia influenciar o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
Nas emissoras educativas administradas pela Fundação Quilombo, a situação foi considerada mais sensível, já que esse tipo de concessão deve manter programação com finalidade educativa e cultural, sendo vedada a divulgação de propaganda política.
Com a decisão, o TRE determinou que a Rádio Paraíso, a Alagoas Comunicação e a Fundação Quilombo suspendam imediatamente qualquer conteúdo que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor dos pré-candidatos citados. A ordem também prevê a retirada das gravações já publicadas nas plataformas digitais das emissoras no prazo de 24 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.

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