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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Justiça

TRE aponta possível infração eleitoral por pedido de voto em programa de rádio familiar de João Caldas Filho

Decisão cita pedido explícito de voto, divulgação de ações da Prefeitura de Maceió e fixa multa em caso de descumprimento.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
TRE aponta possível infração eleitoral por pedido de voto em programa de rádio familiar de João Caldas Filho
Reprodução Redes Sociais Getty
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular em transmissões veiculadas por cinco emissoras de rádio que faziam referência ao prefeito de Maceió, João Caldas Filho, e às pré-candidatas Eudócia Caldas e Marina Candia. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, determina a interrupção imediata das divulgações consideradas incompatíveis com a legislação eleitoral.

Entre os elementos analisados pelo tribunal está a declaração de um apresentador que fez um pedido explícito de voto durante a programação de uma emissora educativa, manifestação que, segundo a decisão, extrapola os limites permitidos no período de pré-campanha.

O magistrado ressaltou que a legislação autoriza a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e apresentações de propostas, mas proíbe pedidos diretos ou indiretos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto.

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Além desse episódio, a decisão também aponta a veiculação de mensagens com apelos ao chamado "voto de mudança", críticas a adversários políticos e a divulgação de vinhetas destacando obras da Prefeitura de Maceió, em um formato que, na avaliação do TRE, apresentava características típicas de campanha eleitoral.

O tribunal destacou ainda que emissoras de rádio, por operarem mediante concessão pública, não podem promover propaganda eleitoral fora das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e devem assegurar tratamento equilibrado aos pré-candidatos durante o período que antecede as eleições.

Outro ponto enfatizado foi a repetição diária das inserções em diferentes frequências, alcançando diversos municípios alagoanos, circunstância que, segundo a decisão, poderia influenciar o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Nas emissoras educativas administradas pela Fundação Quilombo, a situação foi considerada mais sensível, já que esse tipo de concessão deve manter programação com finalidade educativa e cultural, sendo vedada a divulgação de propaganda política.

Com a decisão, o TRE determinou que a Rádio Paraíso, a Alagoas Comunicação e a Fundação Quilombo suspendam imediatamente qualquer conteúdo que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor dos pré-candidatos citados. A ordem também prevê a retirada das gravações já publicadas nas plataformas digitais das emissoras no prazo de 24 horas após a intimação.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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