O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a partilha de bens em inventários pode ser homologada sem a necessidade de quitação imediata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, relatado pelo ministro André Mendonça, validou o artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê essa possibilidade.
Segundo o relator, a medida não configura privilégio fiscal, mas assegura maior agilidade ao processo, incentiva acordos amigáveis entre herdeiros e reforça o princípio da razoável duração do procedimento judicial.
Apesar da flexibilização, o pagamento do ITCMD continua obrigatório, apenas não sendo exigido como condição para homologação da partilha.
