Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade de contratações de servidores públicos através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prática permitida desde uma emenda constitucional aprovada no ano 2000.
A medida, que havia sido proposta durante a reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, só agora foi concluída na Corte, após 24 anos de debate judicial.
Com essa emenda, o setor público deixou de ter o Regime Jurídico Único (RJU) como única forma de contratação, permitindo que novos funcionários sejam admitidos sob as regras da CLT.
Diferente do RJU, onde o servidor possui estabilidade após três anos e só pode ser demitido mediante processo administrativo, o regime CLT não prevê essa segurança e permite que a demissão seja mais ágil e simplificada.
A decisão abre caminho para que órgãos públicos busquem uma gestão mais flexível de seus quadros, aproximando-se do modelo utilizado pelo setor privado.
