Maceió assistiu a mais um capítulo curioso da política local. O PDT, que corria o risco de ter sua chapa inteira anulada por suposta fraude às cotas de gênero, saiu ileso após decisão da 2ª Zona Eleitoral. A acusação, movida pelo ex-candidato a vereador João Victor Catunda, apontava que três mulheres da sigla foram lançadas apenas para “cumprir tabela” na exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
As candidatas questionadas Francisquinha (14 votos), Maria Letícia Ribeiro (51) e Mônica Vasconcellos (82) foram tratadas pelo processo quase como personagens invisíveis da eleição. Um perfil no Instagram criado 11 dias antes da votação, gastos duvidosos e até depoimentos de familiares entraram no pacote da denúncia, que parecia mais roteiro de série política do que ação judicial.
Do outro lado, o PDT reagiu lembrando que baixa votação não transforma ninguém automaticamente em “fantasma eleitoral” argumento reforçado com registros de reuniões, visitas de rua e material de campanha.
O Ministério Público Eleitoral, porém, não se convenceu e pediu a cassação, sustentando que o partido apenas “cumpriu formalmente” a regra. Mas o juiz José Cícero Alves da Silva foi taxativo: prova fraca, vídeo sensacionalista e nenhuma evidência sólida de fraude. Resultado: processo arquivado, diplomas mantidos e inelegibilidade fora de cogitação.
Repercussão
A decisão fortalece o PDT, que entra em 2026 sem a sombra de uma cassação. Já para João Victor Catunda, resta digerir uma derrota política e jurídica. O episódio também expõe, mais uma vez, a distância entre o que o Ministério Público interpreta como “candidatura de fachada” e o que a Justiça Eleitoral aceita como prova.
No fim, a mensagem é clara: em Maceió, votação baixa não é sinônimo de fraude pode ser só falta de voto mesmo.
