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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Ex-prefeito de Palestina tem condenação confirmada pelo STJ por fraudes em compras de merenda

STJ conclui que ex-prefeito agiu de forma deliberada para burlar licitação e impõe sanções que incluem inelegibilidade e suspensão de direitos políticos

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Ex-prefeito de Palestina tem condenação confirmada pelo STJ por fraudes em compras de merenda
Reprodução Redes Sociais / Instagram
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Palestina, José Alcântara Júnior, por irregularidades na aquisição de merenda escolar durante sua gestão. A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, reforça as penalidades aplicadas em instâncias anteriores por prática de improbidade administrativa.

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o ex-gestor adotou o fracionamento das compras mensais de alimentos como forma de burlar o processo licitatório obrigatório. A manobra causou um prejuízo de R$ 72 mil aos cofres municipais e violou os princípios da administração pública, ainda que os produtos tenham sido entregues e não tenha sido identificado superfaturamento.

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O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a dispensa indevida de licitação compromete a transparência e a competitividade nos contratos públicos, pilares fundamentais para a boa gestão do dinheiro público.

 

Com a decisão do STJ, permanecem válidas as penalidades aplicadas ao ex-prefeito: devolução integral do valor do prejuízo, multa equivalente ao dobro do montante, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de firmar contratos com o poder público por cinco anos.

 

Além disso, a condenação enquadra José Alcântara Júnior na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível para futuros cargos públicos.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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