O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Palestina, José Alcântara Júnior, por irregularidades na aquisição de merenda escolar durante sua gestão. A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, reforça as penalidades aplicadas em instâncias anteriores por prática de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o ex-gestor adotou o fracionamento das compras mensais de alimentos como forma de burlar o processo licitatório obrigatório. A manobra causou um prejuízo de R$ 72 mil aos cofres municipais e violou os princípios da administração pública, ainda que os produtos tenham sido entregues e não tenha sido identificado superfaturamento.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a dispensa indevida de licitação compromete a transparência e a competitividade nos contratos públicos, pilares fundamentais para a boa gestão do dinheiro público.
Com a decisão do STJ, permanecem válidas as penalidades aplicadas ao ex-prefeito: devolução integral do valor do prejuízo, multa equivalente ao dobro do montante, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de firmar contratos com o poder público por cinco anos.
Além disso, a condenação enquadra José Alcântara Júnior na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível para futuros cargos públicos.
