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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Justiça determina que Município de Maceió exija vistorias periódicas em edificações de uso coletivo e residenciais

Município terá 30 dias para iniciar fiscalização e exigir inspeções prediais. A medida busca prevenir acidentes e garantir a segurança da população

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Justiça determina que Município de Maceió exija vistorias periódicas em edificações de uso coletivo e  residenciais
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O Município de Maceió deverá exigir a elaboração e a apresentação de relatórios e laudos técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios multirresidenciais da capital. A obrigação foi reconhecida pela Justiça alagoana nesta segunda-feira (13), em resposta à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial (Lei nº 6.145/2012).

De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, proprietários, síndicos e responsáveis passam a ser obrigados a realizar vistorias periódicas, elaboradas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a devida entrega dos laudos à Prefeitura de Maceió.

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“A falta de manutenção adequada dos edifícios pode comprometer a estrutura, aumentando o risco de desabamentos, falhas estruturais e até incêndios. Cabe à Prefeitura de Maceió exigir que os responsáveis realizem as manutenções periódicas conforme previsto em lei. Situações desse tipo colocam em risco imediato as pessoas que vivem, trabalham ou circulam nesses locais, além de poderem atingir imóveis vizinhos”, explica o defensor público.

*A Lei*

A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que cabe ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, que avaliam as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações. A exigência abrange diversos tipos de construções, como prédios de apartamentos, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.

Conforme a decisão, proferida pelo juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennisson de Almeida, o Município deve iniciar, no prazo de 30 dias, a execução efetiva e integral das medidas de fiscalização previstas na lei. A Prefeitura deverá comprovar, no processo, a adoção das providências necessárias, inclusive com a apresentação de plano de atuação, definição de rotinas de fiscalização e outros elementos pertinentes. A execução deverá ocorrer em articulação com o CREA e o CAU.

A realização das vistorias é de responsabilidade de proprietários, síndicos e responsáveis, que devem observar a periodicidade e garantir a entrega dos laudos técnicos. Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Já construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom Defensoria Pública de Alagoas
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