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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Política

Contas reprovadas: JHC é obrigado a devolver R$ 275 mil à Justiça Eleitoral

Decisão aponta irregularidades na prestação de contas e determina devolução de recursos ao Tesouro Nacional.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Contas reprovadas: JHC é obrigado a devolver R$ 275 mil à Justiça Eleitoral
Reprodução / Campanha Redes Sociais
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O prefeito de Maceió, JHC (PL), teve as contas de sua campanha de reeleição desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Zona Eleitoral de Maceió, que determinou a devolução de R$ 275.240,00 ao Tesouro Nacional devido a irregularidades detectadas no processo de prestação de contas. Até o momento, JHC não se manifestou oficialmente sobre o caso.

De acordo com a decisão judicial, JHC movimentou R$ 7.213.000 durante a campanha, sendo R$ 7.100.000 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 113.000 em recursos estimáveis.

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No entanto, a análise técnica identificou inconsistências, como a ausência de comprovantes de pagamentos e divergências nos valores apresentados.

Um dos principais pontos levantados envolve a empresa L S Evaristo Produções Promoções e Eventos, que recebeu R$ 700.000 para serviços de campanha, mas comprovou gastos de apenas R$ 424.760, resultando em um valor não justificado de R$ 275.240.

Além disso, a omissão de documentos obrigatórios deixou uma dívida de campanha no valor de R$ 244.558,07, mesmo após a apresentação de uma prestação de contas retificadora.

A Justiça Eleitoral publicou um edital no dia 7 de novembro detalhando a prestação de contas de JHC e abriu prazo para impugnações. No dia seguinte, foi emitida uma intimação solicitando documentos complementares, como notas fiscais e comprovantes de pagamento. A defesa, no entanto, não entregou todos os documentos exigidos, o que motivou a decisão pela desaprovação.

Enquanto as contas de JHC já foram analisadas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas ainda julga os processos dos outros candidatos à Prefeitura de Maceió, incluindo Rafael Brito (MDB), Lenilda Luna (UP), Nina Tenório (PCO) e Lobão (Solidariedade). Os prazos para o julgamento seguem as regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina que as contas dos eleitos sejam julgadas até três dias antes da diplomação.

 

O caso reforça a importância da fiscalização na aplicação de recursos públicos em campanhas eleitorais. O Ministério Público Eleitoral foi categórico ao recomendar a desaprovação das contas de JHC, argumentando que a falta de documentos comprometeu a análise da movimentação financeira.

A defesa do prefeito ainda pode recorrer, mas a decisão representa um obstáculo significativo para o líder político reeleito, levantando questionamentos sobre a transparência no financiamento de sua campanha.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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