A partir de 6 de julho de 2024, os municípios irão desativar seus sites e perfis em redes sociais. Essa medida temporária visa atender às exigências legais durante o período eleitoral, garantindo a imparcialidade e a transparência nas informações divulgadas. A proibição se estenderá até 6 de outubro de 2024.
Conforme a lei eleitoral 9.504/97, Artigo 73, as redes sociais das administrações públicas municipais e de instituições serão desativadas. Nos sites oficiais, permanecerão disponíveis apenas os conteúdos obrigatórios por lei. A reativação dos conteúdos e das redes sociais ocorrerá após o término do processo eleitoral.
Com a medida, a partir de amanhã (sábado), não serão permitidas publicações nos sites institucionais das gestões municipais, nem nas redes sociais como Facebook e Instagram. Essa ação visa garantir a neutralidade e a equidade durante o período eleitoral, assegurando que as informações divulgadas sejam imparciais e transparentes.
