Uma consumidora de Maceió será indenizada em R$ 7.749 por uma rede de supermercados e uma empresa de eletroeletrônicos, após enfrentar problemas com uma televisão defeituosa. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (12), foi emitida pelo juiz Robério Monteiro de Souza, da 13ª Vara Cível da Capital.
A sentença estipula R$ 2.749 em danos materiais, correspondente ao valor do produto, e mais R$ 5 mil por danos morais, levando em conta os transtornos enfrentados pela cliente, que conviveu por um longo período com falhas no aparelho sem uma solução definitiva.
O aparelho foi adquirido em maio de 2021, juntamente com uma garantia estendida de um ano além do período legal. Após apenas dois meses de uso, o televisor apresentou problemas na exibição de imagens. A consumidora buscou a assistência técnica indicada pelo fabricante, mas não recebeu uma explicação conclusiva sobre o conserto realizado.
Cerca de nove meses depois, o problema reapareceu e o televisor precisou ser encaminhado novamente à assistência. Em junho de 2023, um mês após o fim da garantia estendida, o mesmo defeito ocorreu pela terceira vez. A cliente levou o aparelho à assistência técnica e foi informada que o problema estava na placa e que, por não estar mais coberta pela garantia, o custo do reparo seria de R$ 890.
Diante dessa situação, a cliente decidiu buscar a Justiça. Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que a sequência de falhas indicava um vício oculto de caráter crônico, tornando o produto impróprio para o uso. “A recorrência do defeito caracteriza um vício oculto que compromete o uso regular do produto, o que exige a responsabilização do fornecedor”, afirmou o juiz.
As empresas envolvidas tentaram argumentar que o defeito se devia ao mau uso por parte da consumidora, mas essa defesa foi desconsiderada por falta de provas. Assim, a Justiça determinou o pagamento da indenização.
