O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 8.311/2020, do Estado de Alagoas, que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujos proprietários estivessem em débito com o IPVA, o licenciamento ou o DPVAT. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, encerrado em sessão virtual no dia 16 de maio.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a norma alagoana invadia competência da União ao legislar sobre trânsito e transporte. O relator destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece critérios nacionais para remoção e retenção de veículos em situação irregular, o que impede estados de criarem regras paralelas.
Na avaliação do STF, permitir que legislações estaduais contrariem normas federais compromete a uniformidade da fiscalização de trânsito em todo o país. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a lei estadual dificultava o cumprimento da legislação nacional.
Com a decisão, volta a valer em Alagoas a regra nacional que permite a apreensão de veículos que estejam com pendências tributárias ou documentais.
