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Domingo, 26 de Abril 2026

Justiça

STF anula lei alagoana contra apreensão de carros sem licenciamento

Corte entendeu que apenas a União pode legislar sobre trânsito e reafirmou a validade das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
STF anula lei alagoana contra apreensão de carros sem licenciamento
Gustavo Moreno / Ascom STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 8.311/2020, do Estado de Alagoas, que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujos proprietários estivessem em débito com o IPVA, o licenciamento ou o DPVAT. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, encerrado em sessão virtual no dia 16 de maio.

 

Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a norma alagoana invadia competência da União ao legislar sobre trânsito e transporte. O relator destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece critérios nacionais para remoção e retenção de veículos em situação irregular, o que impede estados de criarem regras paralelas.

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Na avaliação do STF, permitir que legislações estaduais contrariem normas federais compromete a uniformidade da fiscalização de trânsito em todo o país. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a lei estadual dificultava o cumprimento da legislação nacional.

 

Com a decisão, volta a valer em Alagoas a regra nacional que permite a apreensão de veículos que estejam com pendências tributárias ou documentais.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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