A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão, tomada na quarta-feira (2), atendeu a um pedido da defesa e teve como relatora a desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que considerou o estado de saúde debilitado do ex-parlamentar.
O parecer do tribunal baseou-se em um laudo da junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que apontou a necessidade de tratamento adequado para as complicações de saúde de Jefferson. Segundo o relatório, a internação prolongada em um hospital particular no Rio de Janeiro, onde ele está desde julho de 2023, é reflexo das dificuldades enfrentadas no ambiente prisional.
Apesar da decisão favorável, a liberação de Jefferson para o regime domiciliar não é imediata. Isso porque ainda há uma prisão preventiva em vigor, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que precisa ser avaliada.
Entre as condições impostas pelo TRF2, estão a proibição do uso de redes sociais e aplicativos de mensagem, além da restrição de deslocamento para fora do estado do Rio de Janeiro, salvo em caso de emergência médica, devidamente comprovada e comunicada à Justiça Federal. Jefferson também está dispensado do uso de tornozeleira eletrônica, mantendo-se, no entanto, impedido de portar armas de fogo, uma vez que seus registros foram cassados.
