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Quinta-feira, 19 de Fevereiro 2026

Justiça

Justiça mira prefeitos que confundem redes sociais pessoais com institucionais

Prefeitos que misturam perfis pessoais com comunicação oficial podem responder por improbidade e enfrentar sanções judiciais

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Justiça mira prefeitos que confundem redes sociais pessoais com institucionais
Ascom STF
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que prefeitos e gestores municipais não podem utilizar seus perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações da administração pública. A prática, segundo a Corte, caracteriza promoção pessoal indevida e pode levar à condenação por improbidade administrativa.

 

A decisão ganhou visibilidade após o julgamento de recurso envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de vincular sua imagem ao programa “Asfalto Novo” em publicações financiadas com recursos da prefeitura. O tribunal autorizou a continuidade da ação, reforçando a necessidade de separar a comunicação institucional da esfera privada.

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Casos semelhantes também chegaram ao Judiciário em outras regiões do país. Em Várzea Grande (MT), a prefeita Flávia Moretti foi denunciada por adotar estratégia parecida em suas redes, enquanto no Espírito Santo, a ex-prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares, enfrentou questionamentos semelhantes.

 

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer associação a autoridades ou figuras públicas. O STJ alerta ainda que gastos excessivos com divulgação institucional, em comparação a investimentos diretos em políticas públicas, podem indicar desvio de finalidade e abrir caminho para responsabilizações.

 

A orientação é direta: gestores devem utilizar apenas os canais oficiais das prefeituras para comunicar programas, obras e serviços. O uso político de perfis pessoais em benefício de imagem individual, além de comprometer a lisura administrativa, pode resultar em sanções severas na esfera judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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