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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Justiça Federal suspende obras de mega empreendimento em Marechal Deodoro

Justiça Federal determina paralisação de obras e suspensão de licenças ambientais após irregularidades em megaempreendimento em Marechal Deodoro

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Justiça Federal suspende obras de mega empreendimento em Marechal Deodoro
Reprodução Redes Sociais / TripAdvisor
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A Justiça Federal em Alagoas determinou a suspensão imediata das obras de um grande empreendimento imobiliário localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, no município de Marechal Deodoro. A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no licenciamento ambiental da área, estimada em cerca de 70 hectares.

 

De acordo com a decisão da 13ª Vara Federal, todos os alvarás e licenças ambientais concedidos pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e pela Prefeitura de Marechal Deodoro foram suspensos. O descumprimento da ordem implicará multa diária de R$ 10 mil.

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A paralisação se baseia em uma sentença anterior, já transitada em julgado, que estabelece condicionantes obrigatórias para qualquer novo licenciamento na região. Entre elas está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), preservando ao menos 60% da área total. O MPF afirma que o empreendimento, formado por três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada, não atendeu às exigências impostas e ocupa quase integralmente uma área protegida por decisão judicial.

 

O procurador da República Lucas Horta destacou que a atuação do MPF busca assegurar o cumprimento das normas de proteção ambiental e evitar danos irreversíveis aos ecossistemas locais. O magistrado responsável pelo caso também ressaltou a importância de respeitar os princípios da prevenção e da precaução diante do risco de impactos graves sobre dunas, restingas e áreas úmidas.

 

A decisão judicial determina ainda que a empresa responsável fixe placas no local informando sobre a suspensão das obras e que o Cartório de Registro de Imóveis averbe a ação nas matrículas correspondentes. O município também está impedido de conceder novas autorizações até que sejam comprovadas as medidas de adequação ambiental.

FONTE/CRÉDITOS: Redação / Catarina Peixoto
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