O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção imediata de todas as placas e materiais de propaganda institucional associados à gestão do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC).
A decisão foi motivada por uma ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acusa JHC de usar recursos públicos para promoção pessoal e eleitoral, violando a legislação.
A liminar do juiz Cláudio José Gomes Lopes afirma que, desde 6 de julho de 2024, JHC tem utilizado publicidade institucional para autopromoção, prática proibida nos três meses anteriores às eleições municipais.
O MDB apresentou provas de placas com slogans e logomarcas da gestão em locais de grande circulação, como a Praça Centenário e a Avenida Álvaro Otacílio.
Além da remoção das placas, a decisão impede novas publicidades institucionais durante o período eleitoral, sob pena de multa diária. A prefeitura de Maceió ainda não se manifestou sobre a decisão.
