A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), novas regras para a cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem no Brasil. O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), define que a primeira e a última diária devem oferecer, no mínimo, 22 horas de utilização ao hóspede caso contrário, o estabelecimento terá de reduzir proporcionalmente o valor cobrado.
A matéria, relatada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), recebeu parecer favorável e incorpora um texto substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Regional. Durante a votação, Hiran apresentou ainda uma subemenda para ajustar termos e garantir maior clareza à legislação, incluindo a substituição de expressões estrangeiras, como check-in e check-out, por “entrada” e “saída”.
A proposta modifica a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) ao estabelecer que qualquer diária inferior ao novo parâmetro mínimo implicará automaticamente abatimento no preço. A definição de diária equivalente ao uso da unidade habitacional e dos serviços por 24 horas dentro dos horários estipulados permanece, mas agora com um limite mínimo de entrega ao consumidor.
Aprovado na comissão, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
