A Justiça de Alagoas determinou que um homem pague R$ 10 mil de indenização após ofender um artista nas redes sociais, em março de 2024, ao chamá-lo de "traveco". A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió.
Além da multa, o juiz estipulou que o réu faça uma retratação pública na mesma plataforma em que a ofensa foi cometida. A retratação deve ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, com limite de R$ 15 mil.
A sentença reflete o compromisso da Justiça alagoana com a proteção à dignidade e os direitos de personalidade, especialmente no ambiente virtual.
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FONTE/CRÉDITOS: Redação
