Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 10 de Julho 2026
Carregando jogos...
Justiça

Caso Braskem: Justiça mantém ação contra coordenador da Defesa Civil e rejeita pedido de arquivamento.

Tribunal rejeitou pedido de habeas corpus da defesa e entendeu que as alegações apresentadas dependem de análise aprofundada das provas durante a tramitação do processo

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Caso Braskem: Justiça mantém ação contra coordenador da Defesa Civil e rejeita pedido de arquivamento.
Reprodução Defesa Civil de Maceió
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter o andamento da ação penal contra Abelardo Pedro Nobre Júnior, ex-coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, investigado por supostamente ter repassado informações inverídicas à Defensoria Pública do Estado em documentos relacionados ao caso Braskem.

A decisão foi tomada após a análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava o encerramento do processo. Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de que a denúncia seria insuficiente, a inexistência de crime, a ausência de intenção dolosa e supostas irregularidades na aceitação da acusação pela Justiça.

O relator do caso, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, entendeu que as questões levantadas exigem uma avaliação aprofundada das provas e dos elementos reunidos durante a investigação, procedimento que não pode ser realizado por meio de habeas corpus. Segundo o magistrado, a apuração sobre a intenção do investigado e os possíveis efeitos das informações prestadas deve ocorrer durante a instrução processual.

Publicidade

Leia Também:

A denúncia está relacionada a respostas encaminhadas à Defensoria Pública envolvendo documentos e dados técnicos sobre a área impactada pelo afundamento do solo em Maceió. Entre os temas citados estão registros de tremores de terra, relatórios referentes ao bairro do Bom Parto, monitoramento por sismógrafos, interferometria e ocorrências de infiltração de água em regiões afetadas pelo fenômeno geológico.

Durante a tramitação do pedido, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se favoravelmente à concessão do habeas corpus, sustentando que não haveria comprovação suficiente da existência de informação falsa nos documentos enviados à Defensoria. O entendimento, no entanto, não foi acolhido pela Câmara Criminal.

O colegiado também rejeitou um pedido do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem para atuar no processo na condição de amicus curiae. Apesar da negativa, a manifestação apresentada pela entidade permanecerá anexada aos autos como contribuição informativa.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça manteve o prosseguimento da ação penal que tramita na 4ª Vara Criminal da Capital, onde o mérito das acusações continuará sendo analisado.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Maceió Notícias

Publicado por:

Maceió Notícias

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR