O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma nova resolução que autoriza os candidatos nas Eleições Municipais de 2024 a utilizar transmissões ao vivo, ou lives, nas redes sociais como parte de suas campanhas eleitorais.
Essas transmissões serão consideradas como atos de propaganda, independentemente de haver ou não solicitação direta de votos.
A nova normativa estabelece que a retransmissão ou a exibição das lives em plataformas de pessoas jurídicas é proibida, a menos que essas transmissões sejam realizadas por partidos políticos, federações ou coligações associadas ao candidato.
Além disso, prefeitos em busca de reeleição podem conduzir lives em suas residências oficiais, desde que o ambiente seja isento de qualquer sinalização associada ao cargo ou ao poder público.
O conteúdo das lives deve se restringir às questões relacionadas à candidatura, sem abordar temas externos.
