A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, eleitores não podem ser presos até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto, conforme o Código Eleitoral.
Prisões fora dessas condições devem ser avaliadas por um juiz, e se ilegais, a pessoa será liberada.
Candidatos e mesários também estão protegidos dessa medida desde 21 de setembro, exceto em casos de flagrante. Para o segundo turno, em 27 de outubro, a regra volta a valer a partir do dia 22.
Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno. Dos 5.569 municípios, 103 têm essa possibilidade. Neste ano, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e 58.444 vereadores em todo o país.
