O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em decisão proferida em 14 de agosto de 2025, que a cobrança do ICMS sobre todos os componentes da conta de energia elétrica é ilegal. A medida beneficia milhões de brasileiros que poderão ser ressarcidos pelas concessionárias de energia.
Segundo o tribunal, a prática configurava indébito tributário, ou seja, tributo recolhido sem respaldo legal, gerando cobranças excessivas ao longo dos anos. Distribuidoras como Neoenergia e Coelba estavam entre as empresas que aplicavam o repasse indevido do imposto, aumentando o valor das faturas para os consumidores.
Com a decisão, os consumidores poderão solicitar a restituição dos valores pagos a mais, seja por meio de pedidos administrativos junto às concessionárias ou por ações judiciais. A Lei 14.385/2022 regulamenta o processo de devolução, permitindo que os valores sejam reclamados pelos próximos dez anos, contados a partir do pagamento ou da homologação de eventual compensação.
O STF definiu três pontos centrais para orientar os consumidores:
1. Devolução obrigatória: as concessionárias são responsáveis por restituir os valores cobrados indevidamente.
2. Prazo de dez anos: os consumidores têm até uma década para solicitar a restituição.
3. Proteção à boa-fé: valores recebidos indevidamente por engano não precisam ser devolvidos, desde que o beneficiário tenha agido de boa-fé.
A decisão reforça a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e estabelece segurança jurídica para os pedidos de restituição em todo o país. Para requerer o ressarcimento, os consumidores devem solicitar às concessionárias uma planilha detalhada com os valores cobrados a título de ICMS.
