A Justiça Federal em Alagoas determinou que a União e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) indenizem pescadores artesanais afetados por danos ambientais decorrentes da dragagem realizada no Porto de Maceió, em 2018. A sentença reconhece a responsabilidade solidária das duas instituições pelos impactos negativos à atividade pesqueira tradicional na região.
A decisão, proferida pelo juiz Felini Wanderley, da 1ª Vara Federal, contempla o pagamento de indenizações por danos materiais – referentes aos lucros cessantes – e danos morais. Cada pescador representado na ação deverá receber o equivalente a cinco salários mínimos por cada tipo de dano, conforme solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil pública nº 0808143-19.2023.4.05.8000 foi movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pela Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fapeal). Segundo o MPF, a intervenção no porto impactou severamente a área conhecida como “Lama Grande”, um dos principais pontos de pesca artesanal em Maceió, comprometendo a renda de diversas famílias.
Estudos técnicos elaborados pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e pelo setor de perícias do MPF confirmaram que o despejo de sedimentos reduziu significativamente a produtividade da pesca e causou a mortandade de espécies como peixes e camarões.
Para o procurador da República Lucas Horta, o desfecho do processo representa um marco na defesa das comunidades tradicionais. As indenizações determinadas pela Justiça serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais desde março de 2018, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
