O confronto entre CRB e Santos teve repercussões importantes após o julgamento das confusões ocorridas na partida.
Nesta quinta-feira (12), a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que o CRB fosse punido com uma multa e a perda de um mando de campo para um jogo da Série B do Campeonato Brasileiro.
O clube regatiano foi acusado com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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O primeiro, o artigo 206, refere-se ao atraso no início do jogo ou do segundo tempo. Já o artigo 213 penaliza clubes que não conseguem assegurar a ordem e a segurança no estádio.
Essas sanções foram impostas após o árbitro relatar desordens significativas durante o jogo.
FONTE/CRÉDITOS: Redação
