Os cartórios extrajudiciais de Alagoas agora estão autorizados a buscar e apreender veículos em casos de inadimplência de pagamento das parcelas ao banco. A medida foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) através do Provimento CGJAL n° 21/2024, em consonância com a Lei Federal nº 14.711/2023.O Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, Corregedor-Geral da Justiça, afirmou que essa nova competência dos cartórios extrajudiciais segue o exemplo de outros serviços já operantes de forma eficiente nas unidades de Alagoas. A mudança visa agilizar processos e desburocratizar o sistema de cobrança de dívidas de veículos financiados.O novo provimento estabelece os procedimentos necessários para a consolidação do registro de contratos de alienação fiduciária de bens móveis. Baseando-se no Decreto-Lei 911/1969, o normativo lista os documentos essenciais e define as diretrizes que devem ser observadas por credores, devedores e tabeliães. A regulamentação detalha as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida, promovendo maior clareza e eficiência no processo de recuperação de crédito.
FONTE/CRÉDITOS: Arnaldo Barbosa