O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) confirmou o início do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que passa a valer a partir de 18 de janeiro de 2026 e se estende até 22 de abril, obedecendo a um calendário específico. Durante essas datas, ficam suspensas a captura, o transporte, o processamento e a comercialização da espécie em todo o estado.
A restrição está amparada pela Portaria Interministerial nº 45, editada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, e tem como objetivo preservar a fase reprodutiva do caranguejo-uçá, conhecida como andada. Trata-se de um período estratégico para a manutenção dos estoques naturais e para a conservação dos manguezais, ambientes fundamentais para o equilíbrio ambiental do litoral alagoano.
De acordo com o IMA, a medida também contribui para a sustentabilidade da atividade pesqueira, ao assegurar que a espécie complete seu ciclo reprodutivo, garantindo a reposição natural e a continuidade da pesca no médio e longo prazo, especialmente para comunidades tradicionais que dependem diretamente desse recurso.
Calendário do defeso em 2026
18 a 23 de janeiro
1º a 6 de fevereiro
17 a 22 de fevereiro
3 a 8 de março
18 a 23 de março
17 a 22 de abril
Regras e sanções
Empresas, comerciantes e profissionais que possuam estoques do caranguejo-uçá devem realizar a declaração obrigatória junto ao Ibama. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades que incluem apreensão do produto, retenção de equipamentos e aplicação de multas que variam entre R$ 700 e R$ 100 mil, conforme a infração.
Fiscalização e denúncias
A fiscalização será realizada de forma integrada pelo IMA/AL, Ibama e pelo Batalhão de Polícia Ambiental. A população também pode contribuir com o controle, registrando denúncias de irregularidades por meio do aplicativo IMA Denuncie, disponível para dispositivos Android e iOS.

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