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Domingo, 27 de Setembro 2026
Justiça

TRE-AL suspende bloqueio e mantém perfil de Renan Filho ativo no Instagram

Decisão da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten considera desproporcional a retirada integral da conta na reta final da campanha

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
TRE-AL suspende bloqueio e mantém perfil de Renan Filho ativo no Instagram
Reprodução Redes Sociais / Renan Filho
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A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão do bloqueio que atingiria, por 24 horas, o perfil oficial de Renan Filho (MDB), candidato ao Governo de Alagoas, no Instagram. Com a decisão, a Meta foi orientada a não retirar a conta do ar ou, caso a medida já tivesse sido executada, restabelecer imediatamente o acesso público e manter o conteúdo publicado.

A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. Segundo a magistrada, a suspensão integral do perfil, na reta final da campanha, alcançaria publicações que não estavam relacionadas ao conteúdo que motivou o processo e poderia comprometer a comunicação da candidatura.

Na análise do caso, a desembargadora destacou que o prazo de 24 horas previsto no artigo 57-I da Lei das Eleições representa o limite máximo para esse tipo de medida, e não uma determinação para que todo bloqueio de conta tenha necessariamente essa duração. Para a magistrada, a aplicação da sanção deve observar as circunstâncias e a gravidade de cada situação.

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O conteúdo que deu origem à representação já havia sido removido do Instagram em 24 de setembro, após determinação judicial anterior. Conforme registrado na nova decisão, a própria coligação Alagoas Gigante, responsável pela ação, informou que o material não estava mais disponível. Também não teria sido identificado descumprimento da ordem ou nova publicação do vídeo.

A desembargadora considerou ainda que a retirada completa do perfil poderia interromper a divulgação de compromissos de campanha, propostas e posicionamentos durante os últimos dias antes do primeiro turno. A avaliação foi de que o período de comunicação perdido não poderia ser posteriormente recuperado pelo candidato ou pelo eleitorado.

A determinação, portanto, mantém a retirada do conteúdo questionado, mas impede que a penalidade alcance integralmente o perfil oficial da candidatura.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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