O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura de Raquel Lyra (PSD) à reeleição ao Governo de Pernambuco.
A decisão, assinada no sábado (26), modificou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação na aliança. Com a nova determinação, a Justiça Eleitoral deverá considerar a federação neutra na disputa pelos cargos majoritários no estado.
Toffoli também determinou que o TRE-PE faça, com urgência, uma nova distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de adotar as demais providências decorrentes da retirada da federação da coligação.
A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação 99.662, apresentada pelo presidente estadual do Cidadania, Fabiano Jaques Marques. O caso envolve a convenção estadual realizada em 31 de julho, que aprovou a participação da federação na chapa de Raquel Lyra.
Segundo o entendimento de Toffoli, as regras internas da Federação PSDB-Cidadania estabelecem procedimentos nacionais para a definição de alianças nas eleições majoritárias. O ministro considerou que esses procedimentos não foram observados na formação da aliança em Pernambuco.
Antes da convenção estadual, a direção nacional havia adotado uma posição de neutralidade na disputa pelo Governo de Pernambuco. Na análise do caso, Toffoli também considerou manifestações de integrantes do colegiado nacional contrárias à condução da aliança.
A campanha de Raquel Lyra informou que pretende recorrer da decisão. A retirada da federação não impede manifestações ou apoios individuais de integrantes do PSDB e do Cidadania; a medida atinge a participação formal da federação na coligação.

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