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Sexta-feira, 02 de Outubro 2026
Justiça

Presidente do STF, Edson Fachin, suspende retirada dos 158 estudantes da UNCISAL

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu, na noite desta quinta-feira (01/10), a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinou o afastamento imediato dos 158 alunos atualmente matriculados na UNCISAL.

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Presidente do STF, Edson Fachin, suspende retirada dos 158 estudantes da UNCISAL
Ascom Defensoria Pública de Alagoas
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Na decisão o Ministro, apesar de não ter entrado no mérito da ação popular, reconheceu que a lei alagoana do bônus regional era inconstitucional, mas apontou grave lesão à ordem administrativa no caso de afastamento dos alunos atualmente matriculados.

De acordo com o Ministro, “embora a conclusão adotada pelo Tribunal de origem se harmonize, em princípio, com a orientação consolidada desta Suprema Corte no sentido da incompatibilidade de distinções fundadas exclusivamente em critérios de naturalidade, residência ou procedência geográfica com os princípios constitucionais da igualdade e da vedação a discriminações entre brasileiros, a execução imediata da decisão revela potencial concreto de ocasionar grave lesão à ordem pública e administrativa”.

O requerimento ao STF foi feito pela UNCISAL e pela Procuradoria do Estado de Alagoas no pedido de Suspensão de Liminar nº 1.939, no sentido de buscar a aplicação da própria jurisprudência da Corte, que impede o afastamento de alunos já matriculados quando as leis de bônus regionais forem declaradas inconstitucionais.

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Na prática, a decisão faz cessar, até o julgamento definitivo da ação popular, a obrigação que a UNCISAL teria de reclassificar imediatamente a lista dos aprovados no processo seletivo de 2026, situação que dará mais tranquilidade aos 158 alunos da UNCISAL.

A decisão do STF possui caráter provisório, uma vez que a ação popular que pede a retirada dos alunos ainda continuará a tramitar e pode ter efeitos no futuro. Entretanto, existe ainda a ADI impetrada pela Defensoria Pública que pede a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do bônus regional para que a permanência dos alunos se torne definitiva.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom Defensoria Pública de Alagoas

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