A receita parecia simples: juntar Lula, Ronaldo Lessa e João Caldas Filho no mesmo material de campanha e apostar na associação das imagens. O problema é que a estratégia acabou chegando à Justiça Eleitoral.
Em decisão liminar proferida na sexta-feira (25), o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou a retirada de um vídeo publicado por Ronaldo Lessa e o recolhimento de panfletos relacionados à campanha de João Caldas Filho ao Governo de Alagoas.
Segundo os autos do processo nº 0601783-07.2026.6.02.0000, a ação foi movida pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” contra o PDT, João Caldas Filho, Ronaldo Lessa e a coligação “Alagoas Gigante”.
De acordo com a representação, o PDT teria financiado a produção de 30 mil panfletos distribuídos em municípios do Sertão alagoano. O material traz imagens de Lula, Ronaldo Lessa e João Caldas Filho acompanhadas da mensagem: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com João Caldas Filho governador, vão fazer ainda mais”.
Nas redes sociais, a situação ganhou mais um capítulo. Uma publicação de Ronaldo Lessa apresentava pedido explícito de votos para “João Caldas Filho 45 governador e Lula 13 presidente”, além da identificação do CNPJ e da coligação responsável pela candidatura.
A Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo e o recolhimento do material. Ou seja: a tentativa de colocar todo mundo no mesmo retrato acabou rendendo uma parada obrigatória no Tribunal.
A decisão, no entanto, é liminar e ainda poderá ser modificada ou confirmada no julgamento definitivo da ação.

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