O transporte público urbano brasileiro passa a contar com novas diretrizes após a sanção do Marco Legal do Transporte Coletivo Urbano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, promove mudanças no modelo de financiamento do setor e busca fortalecer a oferta dos serviços prestados à população.
Entre as principais novidades está a possibilidade de utilização de receitas complementares para custear os sistemas de transporte, reduzindo a dependência exclusiva do valor pago pelos passageiros. A medida permite que recursos obtidos por meio de publicidade, exploração comercial de espaços e outras fontes sejam direcionados para a manutenção das operações.
A nova legislação também cria condições para que estados e municípios ampliem programas de gratuidade e estudem modelos de tarifa zero, desde que contem com mecanismos próprios de financiamento para garantir a sustentabilidade do serviço.
Outro ponto previsto no marco é o incentivo à integração dos sistemas de transporte, com foco na melhoria da mobilidade urbana, no compartilhamento de informações e no aumento da eficiência da gestão pública. O texto ainda estabelece parâmetros mínimos de qualidade, incluindo critérios como pontualidade, segurança, acessibilidade, conforto e regularidade das viagens.
Durante a sanção, alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo Executivo. Segundo o governo federal, as alterações tiveram como objetivo evitar impactos nas contas públicas, preservar a autonomia dos entes federativos e impedir a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.
A expectativa é que as novas regras contribuam para modernizar o transporte coletivo urbano, ampliar o acesso da população ao serviço e oferecer melhores condições de deslocamento nos centros urbanos brasileiros.

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