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Segunda-feira, 19 de Janeiro 2026

Justiça

Entregas em condomínios: Rio aprova lei que altera obrigação dos entregadores

Nova norma redefine entregas em condomínios, estabelece exceções para volumes maiores e garante atendimento especial a idosos e pessoas com mobilidade reduzida

Maceió Notícias
Por Maceió Notícias
Entregas em condomínios: Rio aprova lei que altera obrigação dos entregadores
Reprodução Redes Sociais/ Getty
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O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou uma nova legislação que altera as regras para serviços de entrega por aplicativo em condomínios da capital fluminense. A norma estabelece que consumidores não podem exigir que entregadores subam até os apartamentos para concluir a entrega de itens de pequeno porte, como refeições e compras de supermercado.

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal em novembro, determina que esse tipo de encomenda seja entregue na portaria ou em outro espaço previamente definido pela administração do condomínio. A lei já está em vigor e impõe às plataformas de delivery a obrigação de informar as novas regras aos usuários no momento da contratação do serviço.

Além disso, a legislação atribui aos condomínios a responsabilidade de orientar moradores e funcionários sobre a mudança, com o objetivo de evitar conflitos e situações de constrangimento envolvendo os profissionais de entrega.

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O texto legal, no entanto, prevê exceções. Entregas de produtos de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis, continuam autorizadas até a porta do imóvel, desde que respeitadas as normas internas de segurança e os horários definidos pelo condomínio. Também permanece garantido o direito de idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de receber qualquer tipo de encomenda diretamente em suas unidades, sem cobrança adicional.

A iniciativa é de autoria de parlamentares da Câmara do Rio e contou com a participação de comissões permanentes da Casa, consolidando-se como uma medida voltada à organização do serviço de delivery e à proteção das condições de trabalho dos entregadores.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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