O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) publicou novas diretrizes para aumentar a segurança em garagens e imóveis que possuem estações de recarga de veículos elétricos. As determinações constam na Instrução Técnica nº 45/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (21).
A regulamentação estabelece parâmetros para a instalação e o funcionamento dos carregadores, com foco na prevenção de incêndios e na proteção de moradores e usuários. Entre as medidas previstas estão a utilização de circuitos elétricos exclusivos, dispositivos de proteção contra choques e sobrecargas e mecanismos que permitam interromper o fornecimento de energia em situações de emergência.
O documento também estabelece regras para a identificação dos equipamentos e restringe o uso de tomadas convencionais, extensões e adaptadores na recarga dos veículos.
As exigências variam de acordo com as características das edificações. Garagens com área superior a 750 metros quadrados ou imóveis com mais de 12 metros de altura deverão atender a requisitos adicionais de segurança, que podem incluir sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos e mecanismos de controle e extração de fumaça.
Outro ponto previsto na instrução é a localização dos equipamentos. A orientação é que os carregadores sejam instalados, preferencialmente, em áreas externas, sem comprometer corredores, saídas de emergência ou outras rotas de fuga. A norma também veda a recarga de dispositivos de mobilidade elétrica no interior de apartamentos em edifícios residenciais multifamiliares.
Prazo para adequação
Condomínios e edificações que já contam com pontos de recarga deverão observar os prazos definidos pelo CBMAL para a adaptação às novas exigências.
Para o cumprimento dos requisitos básicos, o período estabelecido é de até 180 dias. Quando houver necessidade de alteração do projeto de segurança contra incêndio, a documentação deverá ser protocolada em até 360 dias. Em situações específicas envolvendo imóveis com projetos anteriormente aprovados, o prazo para regularização poderá chegar a cinco anos, conforme as condições previstas na instrução técnica.
A regulamentação abrange garagens e edificações que disponham de sistemas de recarga para veículos elétricos. No caso de residências unifamiliares, as orientações têm caráter recomendatório.

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