A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em segunda e última votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.445/2025, que cria regras para a cobrança e o repasse do couvert artístico em bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos do estado. A matéria, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), foi uma das 21 propostas analisadas pelo plenário na sessão desta terça-feira (6).
De acordo com o texto aprovado, o valor pago pelos clientes pelo couvert deverá ser destinado integralmente aos artistas, músicos, profissionais ou grupos culturais responsáveis pelas apresentações. A cobrança também deverá ser informada de maneira clara ao consumidor, inclusive em cardápios físicos ou digitais.
A proposta proíbe ainda que o couvert seja cobrado com outra denominação ou incorporado a taxas diferentes. A retenção de até 20% dos valores somente será permitida quando estiver prevista em acordo ou convenção coletiva e tiver como finalidade o pagamento de encargos e direitos autorais, que deverão ser especificados.
Os estabelecimentos também terão de fornecer aos artistas ou grupos um comprovante contendo o total arrecadado e o valor efetivamente repassado. A documentação deverá ser mantida arquivada pelo período mínimo de dois anos.
Na defesa da proposta, Ronaldo Medeiros afirmou que o couvert representa uma importante fonte de renda para profissionais da cultura e que a regulamentação busca garantir maior transparência e segurança no pagamento pelos serviços prestados.

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